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Central de Atualização Normativa

Fontes oficiais, pontos de revisão e registro de atualização para o uso profissional de IA na advocacia.

Versão editorial: 16 de setembro de 2026

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Painel de fontes essenciais

Publicidade

Provimento OAB nº 205/2021

Referência para publicidade e informação da advocacia. Verifique também atos posteriores e orientações da Seccional.

Abrir no Conselho Federal da OAB
Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

Base para finalidades, princípios, direitos, segurança, agentes e responsabilidade no tratamento de dados pessoais.

Abrir LGPD compilada
Incidentes

Comunicação à ANPD

Procedimento oficial para avaliação e comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais.

Abrir orientação da ANPD
Segurança

Materiais educativos da ANPD

Guias sobre segurança, encarregado, inventário e proteção de dados.

Consultar publicações
Ética

Código de Ética e Disciplina

Consulte o Código, suas alterações e as orientações da Seccional competente antes de campanhas e automações.

Abrir a Resolução nº 02/2015

Rotina de verificação

TemaQuando revisarO que registrarResponsável sugerido
Marketing jurídicoAntes de campanha e trimestralmenteNorma, orientação da Seccional, data e aprovaçãoResponsável técnico e marketing
LGPD e privacidadeSemestralmente e ao mudar fornecedorFinalidade, base, contrato, retenção, segurançaPrivacidade e direção
IncidentesA cada teste e ocorrênciaRegulamento, prazo, canal, contatos e evidênciasEncarregado ou responsável designado
Automação jurídicaAntes do piloto e após alteraçãoPermissões, logs, aprovações, erros e reversãoJurídico e tecnologia
Pesquisa normativaA cada trabalhoFonte, vigência, redação histórica e dataAutor e revisor

Checklist antes de usar IA com dados de clientes

Registro de atualização

DataFonte conferidaMudança encontradaMateriais afetadosResponsável
____/____/______
____/____/______
Nota editorial. O Provimento nº 205/2021 permanece como fonte oficial consultada nesta versão, mas houve discussões e propostas de atualização. A existência de proposta não autoriza tratá-la como norma vigente. Confira sempre o portal oficial da OAB.